Tutela de Urgência

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Em alguns casos, se a concessão do direito não for imediata, pode não fazer mais sentido depois.

Para essas situações, no Direito há o dispositivo chamado tutela de urgência. Com a chegada do novo CPC (Código Processual Civil) em março de 2015, foi inserido tratamento semelhante para ambas as tutelas de urgência (cautelar e antecipada). Assim, as tutelas de urgência funcionam como ferramentas que evitam danos e prejuízos para envolvidos nas ações judiciais em função do tempo de demora na resolução do processo. Decidir com urgência situações como a solicitação de uma internação, por exemplo, podem ser cruciais para a manutenção da vida de uma pessoa. Tutela de urgência. Garante a análise imediata de situação de alegada urgência. Está dividida em: Tutela provisória de urgência antecipada: quando o direito material estará em risco se eu não obtiver a concessão da medida. Exemplo: pedido de internação para cirurgia. Tutela provisória de urgência cautelar: quando a efetividade de um futuro processo estará em risco se não obtiver a medida de imediato. Exemplo: Bloquear bens de um devedor até o final de um processo. Artigo 300 da Lei 13.105/2015. Selo “Retrospectiva CNJ 2019”. #CNJ #CPC #tutela