Problema tributário novo para quem é fazendeiro no país dos Tributos

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Problema novo para quem é fazendeiro.

É comum o Fazendeiro preencher o DITR (Declaração Anual de Imposto Territorial Rural) de suas terras inserindo um valor na terra nua “menor” que o verdadeiro, porque paga tributo rural sobre esse valor que ele mesmo informa.

A Receita Federal viu o problema e a solução e para saná-lo baixou a IN RFB 1.562/2015  disciplinando a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) que serão fornecidas pelos municípios e Distrito Federal, anualmente, até o último dia útil de julho de cada ano e refletirão o preço de mercado da terra nua, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.

Evidente que a partir do ano vindouro, a fazer a sua DITR anual, o fazendeiro haverá de consultar qual foi a informação que o seu Município repassou à Receita Federal e declarar aquele valor para suas terras nuas, porque do contrário cometerá uma postura ilegal que poderá ser punida com auto de infração, multas, afins, e ainda ganhar um processo criminal pelo crime de sonegação.   Portanto, boa sorte fazendeiros e, atenção.