O atraso na entrega de imóvel residencial adquirido de uma construtora gera dano moral?

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Considere a seguinte situação hipotética:

Ricardo e Andrea adquiriram imóvel residencial de uma construtora que prometeu a entrega do bem em janeiro de 2013. Entretanto, o imóvel foi entregue somente em fevereiro de 2014, o que obrigou o casal a residir na casa de parentes por um ano.

Nessa situação, os adquirentes fazem jus a indenização por danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel?NÃO!

Segundo o STJ, o simples fato de haver atraso na entrega do imóvel por parte da construtora resulta em “lucros cessantes ou dano negativos” (ou seja, o que, razoavelmente, deixou de ganhar), e não, necessariamente, “danos morais”, os quais somente serão cabíveis se restarem demonstrados nos autos lesão aos direitos da personalidade, um vez que é pacífico no Tribunal da Cidadania que o mero inadimplemento de cláusula contratual não enseja, por si só, dano moral, porquanto o “mero aborrecimento não configura dano moral”.