Lei federal 13.019 prevê que os bens pessoais de Dirigente de Associação que recebe dinheiro público responda por ingerência ou desvio

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As incontáveis associações sem fins lucrativos que recebem auxílio do governo (injeção de numerário) existentes no país, a partir de julho de 2015, haverão de cumprir o artigo 37 da lei n. 13.019 de 31.07.2014, que criou uma importante proteção para a sociedade.  O patrimônio pessoal de ao menos um dos Dirigentes de qualquer Associação no país, recebedora de dinheiro público, responderá pelos desatinos e desvios do referido dinheiro público.

Já não era sem tempo.

Muito embora existam Associações de ótima índole e profícuos resultados, são incontáveis os esquemas criados por incontáveis dessas Associações para fraudar a remessa de dinheiro público pelo Governo e, por tabela, toda a sociedade.

Os desvios descomunais desse numerário que o governo canaliza a tais Associações passará a ser fiscalizado e responsabilizado ao patrimônio de um dos seus dirigentes.

Vamos acompanhar para ver se essa será uma lei com resultados positivos, como é o caso da Lei da Responsabilidade Fiscal imposta aos políticos em exercício.

Egberto G Machado