INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL

PIN

Este Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Móvel, doravante designado simplesmente CONTRATO, retrata que os abaixo assinados:

* (fulano de tal) de ora em diante designada VENDEDORA

* (beltrano de tal) de ora em diante designado COMPRADOR,

R E S O L V E M, de comum acordo e mútuo entendimento, celebrar o presente CONTRATO versado à venda dos bens móveis abaixo descritos, o fazendo mediante as cláusulas e condições abaixo, que se obrigam a observar e cumprir, por si e seus herdeiros ou sucessores.

  1. O OBJETO
  1. A VENDEDORA aliena ao COMPRADOR os seguintes bens móveis, cuja posse e tradição é entregue de imediato:

1)

2)

3)

  1. De seu turno o COMPRADOR os recebe livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, para que fazer o uso que desejar.
  1. O preço e a forma de Pagamento
  • A presente venda e compra é feita pelo preço certo e liquido de ** , importe que o COMPRADOR paga(m) ao VENDEDORA na seguinte conformidade:
  • R$ ?, (…) que é paga neste ato pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, em moeda corrente nacional, razão porque este dá irrevogável quitação do referido pagamento neste ato;
  • R$ ? (…), a vencer no dia ? , representado por nota-promissória emitida pelo COMPRADOR favoravelmente ao VENDEDOR;  e finalmente,
  • R$ ? (…), a vencer no dia ? , também representado por nota-promissória emitida pelo COMPRADOR favoravelmente ao VENDEDOR;
    • Uma vez recebido o preço em sua totalidade, o(s) VENDEDOR(S) dá a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação do pagamento entregando a propriedade em definitivo ao(S) COMPRADOR.
  1. CONDIÇÕES GERAIS
  • Fica facultado ao(s) VENDEDORA, no caso de mora do(s) COMPRADOR, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos valores em aberto.
    • A falência ou insolvência civil do(s) COMPRADOR também resolve este contrato, podendo o(só VENDEDORA reinvidicar(em) da massa os bens condicionalmente vendidos.
    • Enquanto não tiver(em) pago integralmente o preço, obriga(m)-seo(s) COMPRADOR a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo ao(s) VENDEDORA a inspeção quando este(s) achar(em) conveniente e avisando-o(s) por escrito sempre que mudar(em) de residência ou domicílio.
  1. A tradição  
  • Tem-se por efetuada a tradição dos bens móveis e todos os seus respectivos acessórios, no ato de assinatura do presente contrato.
  • Assim, a assinatura do comprador, neste ato, tem, também, a função de recibo da efetivação da transferência da posse e da propriedade dos bens móveis retro listados. A partir desta data, inclusive, o comprador é o responsável pela posse dos bens, nas esferas administrativa, civil e penal.
    • As cláusulas e condições omissas neste CONTRATO, serão resolvidas de acordo com as Leis que regem a matéria e vigentes no País.
    • As partes elegem o foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    • Justos e contratados nos termos acima, firmam o CONTRATO com as testemunhas para que surta os desejados efeitos de direito.

São José do Rio Preto, *