A taxa condominial não paga será título executivo no novo Cód. Processo Civil. Em termos processuais será o mesmo que executar um “cheque”.

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Isto significa que ajuizada a ação o devedor terá três dias para quitar o débito com custas e honorários de advogado incluídos, sob pena de penhora do próprio imóvel devedor.  O que antes demorava quatro ou cinco anos agora serão apenas dias.  Esta alteração na lei vigorará a partir de março de 2016 com o novo Cód. Processo Civil.

Antes a coisa era muito lenta. Era preciso uma ação de cobrança que sempre era enfrentada pelo devedor com o escopo de retardar o pagamento. Dessa forma, como inexiste recibo para comprovar o pagamento daquilo que está inadimplido, a sentença era sempre condenatória. Pois bem, dessa sentença o devedor recorrida e, no tribunal em São Paulo, a demora se situa entre quatro a cinco anos.  Uma lástima.

Agora o rito processual é outro e com certeza ninguém mais irá jogar o débito do condomínio (a taxa mensal) na gaveta das contas a NÃO PAGAR.