Violação do direito ao silêncio torna ilícito depoimento de testemunha, afirma STJ

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Para que seja constitucionalmente válida, a busca da verdade no processo penal sujeita-se a limitações e regras precisas. Entre essas limitações está a impossibilidade de obrigar ou induzir qualquer pessoa a produzir prova favorável ao interesse punitivo estatal, especialmente se do silêncio puder decorrer responsabilização penal do próprio depoente.
Por entender que esse limite foi desrespeitado, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou inválido o depoimento de uma testemunha que foi induzida a não permanecer em silêncio durante audiência de instrução e julgamento. Os ministros anularam a sentença, e uma outra deverá ser proferida com o conjunto das provas restantes.