Montadora é condenada a pagar danos morais por carro zero com problemas

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Um carro novo que começa a dar problemas na primeira semana de uso gera o direito do cliente receber o dinheiro de volta e indenização por danos morais. Este é o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pedido de um consumidor contra uma montadora de veículos.

O consumidor relata que comprou o carro para desempenhar sua profissão de taxista. Na primeira semana, teve que acionar um guincho. Com oito meses, foram 11 idas do carro para o mecânico.

A montadora alegou que o veículo foi submetido a diversos testes e diagnósticos, sendo feitos os reparos e ajustes necessários em garantia de fábrica, sem custos ao consumidor e que ele teve à sua disposição um veículo reserva.

Para o relator, desembargador Moraes Pucci, ficou provado que os reparos feitos no carro não foram suficientes e ressaltou que a pessoa que compra um carro 0 quilômetros esperar não passar por isso.

“É evidente que a situação narrada, as onze vezes que o veículo foi submetido a conserto e todo o transtorno sofrido pelo autor, passou do mero aborrecimento cotidiano, sobretudo porque o veículo foi adquirido especialmente para o exercício da atividade remuneratória pelo autor. Ademais, a frustração da legítima expectativa do autor pela adequação e qualidade esperada de veículo zero quilômetro, evidencia a ocorrência de danos morais indenizáveis”, afirma Pucci.

Apelação 1002559-70.2015.8.26.0006