Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

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A discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.