Licença e salário-maternidade – Hipóteses de concessão aos homens

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A empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A lei prevê que em caso de morte da genitora, está assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Por fim a lei garante que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início 28 dias antes do parto, considerando, inclusive, o dia do parto.poai