Juíza Manda Plano de Saúde Arcar com Colocação de Balão Gástrico

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Por ser um procedimento indispensável para o tratamento de uma doença, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde arque com o procedimento de colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida.
A juíza considerou que o procedimento é indispensável para tratar de doença coberta pelo seguro. “Inequívoco haver abuso na negativa de cobertura, em ofensa ao direito do consumidor à integral prestação do serviço contratado, trazendo desvantagem exagerada ao beneficiário do plano, em detrimento dos princípios da boa-fé e da equidade”, disse a juíza.