Juiz Considera Válida Mais De A União Estável Ao Mesmo Tempo

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Uma decisão da Justiça do Distrito Federal levantou questões em relação aos novos conceitos de família. Isso porque o juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, Wellington da Silva Medeiros, reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que manteve, concomitantemente, relacionamento com duas companheiras.
Na decisão, o juiz entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada nos autos. Ele registrou ainda que, por um longo período, elas ocorreram paralelamente.
Para o julgador, do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultânea, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.