Fachin e a Imprescritibilidade De Débitos com Erário

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A segurança jurídica e a prescrição de deveres são formas de garantir a estabilidade das relações sociais. Mas atos de improbidade administrativa causam prejuízos a toda a sociedade e o ressarcimento aos cofres públicos não pode prescrever.

Devolução de dinheiro perdido por atos de improbidade não pode prescrever, afirma Fachin.
Carlos Moura – SCO/STF
Foi como entendeu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela imprescritibilidade do dever de quem cometeu improbidade ressarcir os cofres públicos. De acordo com o ministro, a Constituição é clara ao ressalvar que o dever de devolver ao erário o dinheiro perdido com atos de improbidade não prescreve. Não haveria, portanto, como afirmam os contrários à tese dele, conflito com o artigo 37 da Constituição.
“Se houver dano poderá haver ação de ressarcimento, sem que incida sobre essa pretensão qualquer prazo prescricional. Basta, à luz do comando constitucional, a existência de ilícito que a ele cause prejuízo para que seja possível ação de ressarcimento, sem que sobre a pretensão nela veiculada incida qualquer prazo prescricional”, disse. De <https://www.conjur.com.br/2018-ago-09/leia-voto-fachin-prescricao-ressarcimento-erario>