Com Plenário Virtual, Supremo julgou 4 vezes mais méritos em repercussão geral

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O ano de 2020 ficará marcado, entre tantos fatos, como aquele em que o Supremo Tribunal Federal bateu recorde julgamentos de mérito em recursos com repercussão geral reconhecida. Foram julgados 134 REs, o que representa quase 4 vezes mais em relação ao ano anterior, quando foram julgados apenas 33. É o maior número de méritos já julgados desde 2008, conforme as estatísticas do tribunal. 

Dos 134 julgados, 125 temas eram leading cases. Em outros 9 processos foi julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência. A maioria foi analisada no Plenário Virtual, que teve sua importância ressaltada desde o início da epidemia do coronavírus, com a ampliação das hipóteses de julgamento que permitiu a análise do mérito de recursos. Antes da Covid-19, os ministros usavam a plataforma para deliberar se reconheciam ou não a repercussão geral, mas não adentravam o mérito.

“A solução engenhosa encontrada na gestão de Dias Toffoli garantiu o funcionamento do Supremo pelos próximos vinte anos”, elogia o ministro Gilmar Mendes, referindo-se à possibilidade de os ministros decidirem coletivamente sem se reunir na mesma hora e local.

Foi no Plenário Virtual que o STF fixou que é inconstitucional a incidência previdenciária no salário-maternidade; que a venda de energia elétrica gera ICMS somente ao Estado de destino e ainda que terceirizados não têm direitos equiparados a empregados de empresa pública. Foram muitos os casos pautados em matéria tributária, previdenciária e da administração pública.

Os números são motivos de comemoração, segundo o presidente da corte, ministro Luiz Fux: “Isso, com certeza, demonstra o cumprimento da função paradigmática do STF voltada para vocação de Corte Constitucional formadora de precedentes estáveis, íntegros e coerentes.” (fonte: Conjur)

Egberto G Machado – adv.