Litigância de má-fé

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Todas as partes de um processo sempre devem estar empenhadas na busca de um processo eficaz, reto, prestigiado e útil. Para isso, foram criadas leis processuais que garantem os princípios relativos à boa-fé. A lei não tolera a má-fé, e os magistrados têm amparo legal para aplicar multa ao litigante que assim agir, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).

Estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:
– Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
– Alterar a verdade dos fatos
– Usar processo para conseguir objetivo ilegal
– Opor resistência injustificada ao andamento do processo
– Preceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
– Provocar incidentes manifestamente infundados
– Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório

Art 80 CPC